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A respeito das etapas para o procedimento definido pela Resolução CONAMA n.º 237/1997 para o licenciamento ambiental, assinale a opção correta.
As audiências públicas consistem em etapa indispensável do licenciamento.
O órgão ambiental competente poderá solicitar complementações a seu critério e conveniência.
Aprovado o requerimento e instaurado o processo, o empreendedor terá prazo definido para encaminhar os estudos pertinentes.
O órgão ambiental poderá realizar vistorias técnicas para análise dos projetos, quando necessárias.
A emissão de parecer técnico será precedida de parecer jurídico que o ampare.