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Ainda de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 25, de 6 de julho de 1998, cabe aos Centros de Apoio Operacional:
Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
Promover inspeções e diligências investigatórias.
Tratar diretamente com a autoridade judiciária e fazer juntar aos autos as respectivas manifestações processuais.
Instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los.