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No contexto da organização interna das Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, a Lei Complementar nº 25/1998 estabelece que tais órgãos possuem estrutura administrativa própria, com coordenação destinada à gestão dos serviços internos, sem prejuízo da independência funcional de seus membros. De acordo com o regime jurídico previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, a designação do Coordenador das Procuradorias de Justiça compete:
ao Conselho Superior do Ministério Público, mediante deliberação por maioria absoluta de seus membros.
ao Colégio de Procuradores de Justiça, por votação secreta entre seus integrantes.
ao Procurador-Geral de Justiça, por ato de designação.
ao Governador do Estado, após indicação do Procurador-Geral de Justiça.