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Conforme estabelece a Lei Complementar nº 25/1998, os Centros de Apoio Operacional integram a estrutura do Ministério Público como órgãos auxiliares, exercendo funções de assessoramento técnico e participando do planejamento institucional, além de se sujeitarem ao controle funcional da CorregedoriaGeral. Nesse contexto normativo, é correto afirmar que não constitui atribuição institucional dos Centros de Apoio Operacional:
prestar suporte técnico especializado aos órgãos de execução.
colaborar na formulação do Plano Estratégico Institucional.
exercer competência decisória no julgamento de processo administrativo disciplinar.
atuar como órgão auxiliar da atividade funcional ministerial.