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No âmbito da atuação resolutiva do Ministério Público na tutela de direitos transindividuais, o compromisso de ajustamento de conduta configura instrumento negocial voltado à conformação da conduta às exigências constitucionais e legais, preservando-se, todavia, a indisponibilidade material dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Considerando a disciplina prevista na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é vedado ao órgão ministerial, quando da celebração do termo de ajustamento:
estabelecer cláusulas que definam o modo, o tempo e o lugar de cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário.
prever compensação ou indenização pelos danos que não possam ser integralmente reparados in natura.
pactuar concessões que importem renúncia a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
estipular multa cominatória destinada a assegurar a efetividade das obrigações ajustadas.