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A Resolução CONSUN/FURG n.º 45/2024 dispõe sobre a Política...

A Resolução CONSUN/FURG n.º 45/2024 dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). No que se refere à destinação obrigatória, em cada processo seletivo, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas ao público destinatário da política nos programas e cursos de pós-graduação da FURG, é INCORRETO afirmar:


A

As comissões de bolsa dos programas de pós-graduação stricto sensu devem definir critérios que garantam a prioridade dos candidatos aprovados por essa Política, observadas as normas dos órgãos de fomento e de acompanhamento e avaliação, garantindo, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento), conforme previsto no art. 10 dessa Política.


B

A reserva de vagas deverá constar expressamente nos editais de seleção dos cursos de pósgraduação da FURG.


C

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), sendo sempre garantido o mínimo de uma vaga reservada.


D

O público destinatário dessa Resolução concorre às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.


E

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas negras, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas, não havendo candidatos indígenas aprovados, as vagas serão revertidas para candidatos quilombolas aprovados; e, por último, não havendo candidatos quilombolas aprovados, as vagas serão revertidas para candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.