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De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, uma obra de engenharia com va...

De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, uma obra de engenharia com valor de R$ 30.000.000,00 se enquadra, para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas, no nível


A

I.


B

II.


C

III.


D

IV.


E

V.