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No que tange à IN/MPOG n.º 5/2017, em relação à prática de atos de ingerência na admini...

No que tange à IN/MPOG n.º 5/2017, em relação à prática de atos de ingerência na administração da contratada, é permitido à Administração e aos seus servidores


A

dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada.


B

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.


C

considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.;


D

realizar a gestão e o acompanhamento das garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


E

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.