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No que tange à IN/MPOG n.º 5/2017, em relação à prática de atos de ingerência na administração da contratada, é permitido à Administração e aos seus servidores
dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada.
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.;
realizar a gestão e o acompanhamento das garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.


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