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Ricardo, fisioterapeuta recém-contratado por uma clínica multidisciplinar, decide investir na divulgação de seus serviços para aumentar o fluxo de pacientes. Ele elabora um material impresso em formato de “volante” (panfleto) para ser distribuído em semáforos próximos à clínica. O material contém: seu nome completo, número do Crefito, a especialidade em fisioterapia esportiva, o logotipo da clínica (desenho estilizado do corpo humano em movimento) e o contato de uma nutricionista parceira que atende no mesmo local, caracterizando um anúncio conjunto. Com base na Resolução COFFITO nº 08/1978, a conduta de Ricardo está:
Incorreta, uma vez que é vedada a divulgação por meio de volantes, bem como a participação em anúncios mistos com profissionais de outras categorias.
Incorreta apenas no que tange ao anúncio com a nutricionista, sendo permitida a distribuição de volantes, desde que o texto se limite aos dados de identificação profissional.
Incorreta somente no que se refere ao uso do logotipo com desenho do corpo humano, dada a preocupação regimental expressa com o prestígio e conceito das profissões.
Correta, pois não há vedação regulamentar quanto às condutas de Ricardo, ao qual está assegurada a divulgação de sua especialidade e parcerias clínicas, sob a condição de informar seu número de inscrição no Crefito.