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No contexto de respeito à dignidade da pessoa humana, considerando que a Resolução COFFITO nº 546/2021 estabeleceu premissas rigorosas para o uso do nome social no âmbito dos Crefitos e COFFITO, assinale a afirmativa correta.
A emissão de novo cartão de identidade profissional com a inserção do nome social ensejará a cobrança de taxa de expedição, não havendo hipótese de isenção de emolumentos por resultar em renúncia de receita.
O profissional poderá requerer o uso do nome social no momento da inscrição primária (primeiro registro). Os pedidos posteriores de alteração dependerão de decisão judicial que determine a mudança do registro em cartório.
A possibilidade de uso do nome social é restrita aos profissionais inscritos, pois o planejamento logístico ainda não permite sua utilização nos registros funcionais e/ou documentos de trabalhadores terceirizados e dos usuários dos serviços ofertados pelos Crefitos.
Em caso de divergência entre o nome social e o nome de registro civil, o prenome escolhido deverá vir acompanhado do registro civil em todos os atos para emissão de documentos externos; sendo obrigatória a inscrição “registrado(a) civilmente como”, de modo a identificar a relação civil.