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Durante reunião institucional realizada entre gestores municipais e representantes do Estado da Bahia, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso discutiram o processo de escolha da autoridade responsável pela condução administrativa e política da entidade. A pauta incluiu a análise do procedimento de eleição da Presidência do consórcio, especialmente quanto à forma de votação, ao quórum exigido para a escolha e à duração do mandato. Alguns participantes defenderam a adoção de maioria simples para a eleição, enquanto outros sustentaram que o Estatuto estabelece regra mais rigorosa para a escolha do dirigente máximo da instituição. Diante da divergência, a assessoria jurídica recomendou que a resposta fosse buscada exclusivamente no texto do Estatuto do Consórcio.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
O Presidente do Consórcio é eleito por aclamação entre os prefeitos consorciados para mandato de dois anos.
O Presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral por maioria simples dos votos para mandato de quatro anos.
O Presidente do Consórcio é eleito pelo Conselho Fiscal por maioria qualificada dos votos para mandato fixado
O Presidente do Consórcio é escolhido pelo Governador do Estado entre os prefeitos integrantes do consórcio.
O Presidente do Consórcio é eleito em escrutínio secreto por maioria absoluta para mandato de dois anos.