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Uma empresa optante pelo Simples Nacional efetuou a entrega de materiais de expediente ao IFMG, tais como papel A4, canetas, tintas para impressoras, entre outros. A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 dispõe sobre a retenção na fonte de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos Órgãos da Administração Pública Federal incluindo suas Autarquias. Diante das exigências previstas na IN 1234/2012 sobre a retenção de tributos, o fornecedor sofrerá a retenção na fonte dos seguintes tributos:
ICMS, PIS, COFINS e IPI;
IR, PIS/PASEP, COFINS, CSLL;
ICMS e IPI, apenas;
Não sofrerá retenção por estar enquadrado no Simples Nacional;
IR apenas.