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A resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, dispõe sobre as normas específicas p...

A resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Essa resolução estabelece que:


A

o médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico desde que registre no prontuário e justifique a discordância, sendo desnecessária a realização do exame clínico do trabalhador.


B

aos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem, cabe assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico, fornecer atestados, pareceres, laudos e relatórios sempre que necessário, além de promover a discussão clínica com os responsáveis pela empresa e propor mudanças no local de trabalho, com vistas ao melhor resultado do tratamento.


C

para determinar o nexo causal entre doença e trabalho, o médico assistente deve considerar, além da anamnese, do exame clínico presencial (físico e mental), de relatórios e de exames complementares, os relatos do trabalhador sobre sua história ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal, bem como suas impressões sobre seu local de trabalho, podendo dispensar o estudo do ambiente de trabalho e a documentação formal de identificação de riscos ocupacionais (PCMSO, PGR etc.).


D

para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial (físico e mental), de relatórios e de exames complementares, é dever do médico considerar: a história clínica e ocupacional atual e pregressa; o estudo do local de trabalho; o estudo da organização do trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores.


E

os médicos do trabalho e os demais médicos que atendem os trabalhadores de empresas e instituições que admitem trabalhadores, independentemente de sua especialidade, devem dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho; informações da vigilância epidemiológica; dados individuais de saúde dos trabalhadores quando houver nexo ocupacional; e outros informes técnicos.