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A norma geral de codificação da norma contábil tratada na Circular Susep nº 648/2021 prevê o emprego de dois códigos distintos: o primeiro código, constituído de número de 10 (dez) algarismos, e o segundo código, de uso facultativo pelas supervisionadas, que poderá ser utilizado para as indicações julgadas necessárias às operações e aos relatórios contábeis, estatísticos ou de outra natureza.
No primeiro código, da esquerda para a direita, assinale a opção que apresenta corretamente o que o algarismo indica.
Quarto algarismo: a conta.
Primeiro algarismo: o grupo.
Quinto algarismo: a subclasse.
Terceiro algarismo: a classe.
Segundo algarismo: o subgrupo.