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Em conformidade com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar nº 15/1996), o Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça,
pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que o preside, ambos como membros natos, e por nove Procuradores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, com os seus respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça.
que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ambos como membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira, com os seus respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça.
que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ambos como membros natos, e por nove Procuradores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, com os seus respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça.
pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que o preside, ambos como membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira, com os seus respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça.
pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que o preside, ambos como membros natos, e por nove Procuradores de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira, com os seus respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça.