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O registro, a alteração e a baixa de pessoas jurídicas no âmbito do CAU obedecem a regras específicas, que visam garantir a regularidade do exercício das atividades técnicas e a adequada responsabilização profissional. Considerando esse contexto, analise os cenários hipotéticos a seguir.
• Caso 1: Uma pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, em razão do objeto social, mantém seção técnica por meio da qual executa, para si, serviços específicos que se enquadram nas atividades, nas atribuições e nos campos de atuação profissional dessa área.
• Caso 2: O arquiteto e urbanista, único responsável técnico da pessoa jurídica Beta Ltda., solicitou a baixa de sua responsabilidade técnica junto ao órgão competente.
• Caso 3: Delta, pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, atualmente sem exercer suas atividades e sem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em aberto, embora ainda responda a processo em trâmite no âmbito do CAU, formaliza pedido de interrupção de seu registro.
• Caso 4: Gama, pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, possuindo dois responsáveis técnicos, requereu a baixa de um deles junto ao órgão competente.
• Caso 5: Alfa, pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, deixou de preencher as condições para manutenção de seu registro.
A partir das previsões da Resolução CAU/BR nº 28/2012, que dispõe sobre o registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, assinale a afirmativa correta.
No caso 1, por executar serviços técnicos apenas para si, é facultado o registro da seção técnica no CAU/UF.
No caso 2, a solicitação deverá ser atendida em até quinze dias, incumbindo ao CAU/UF notificar a pessoa jurídica para que, no mesmo prazo, proceda ao registro de novo responsável técnico.
No caso 3, é facultada a interrupção do registro, por tempo indeterminado, ainda que a pessoa jurídica esteja respondendo a processo no âmbito do CAU, desde que esteja em regularidade junto ao Conselho.
No caso 4, sendo a baixa solicitada pela pessoa jurídica e possuindo essa mais de um responsável técnico, a solicitação será atendida em até cinco dias úteis.
No caso 5, será admitida a baixa de ofício do registro da pessoa jurídica, devendo o CAU/UF promover a prévia notificação, com prazo de trinta dias, em que seja assegurada a ampla defesa.