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A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula
é aplicável apenas se a sentença tiver sido proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
é aplicável apenas se a sentença tiver transitado em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
continua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
é aplicável somente se o processo tiver sido iniciado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
não é mais aplicável na vigência do Código de Processo Civil de 2015.


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