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Após a observância das formalidades constitucionais e legais aplicáveis à espécie, foi proferida decisão no sentido do não vitaliciamento de João, membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Irresignado e apresentando forte discordância, João pretende recorrer da decisão tomada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, julgar recurso contra a decisão de não vitaliciamento de membro do Ministério Público é uma competência
da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
do Conselho Superior do Ministério Público.
da Secretaria-Geral do Ministério Público.
do Colégio de Procuradores de Justiça.
da Procuradoria-Geral de Justiça.


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