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A responsável pelo RPPS de um município recebeu uma notificação do órgão federal de supervisão informando que os gestores do regime precisariam comprovar habilitação técnica para exercer a função. Nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, os responsáveis pela gestão do RPPS
podem ser qualquer servidor público, independentemente de formação técnica, desde que designados por ato do chefe do Executivo.
estão dispensados de certificação nos municípios com menos de 10.000 habitantes, por força de norma expressa da Portaria.
devem atender a requisitos de capacitação técnica e habilitação profissional definidos na referida Portaria, para fins de boa gestão do regime.
precisam ser exclusivamente servidores de carreira do próprio RPPS, vedada a designação de servidores de outros órgãos.
têm a gestão dos recursos do RPPS realizada diretamente pela secretaria de finanças do ente federativo, sem necessidade de unidade gestora própria.