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À luz da Resolução COFECI nº 458/1995, ao anunciar publicamente um imóvel para venda, o corretor de imóveis, na condição de pessoa física, tem o dever de
mencionar o nome completo da imobiliária à qual está vinculado, independentemente de sua inscrição individual.
apresentar o número do cadastro de pessoa física para a conferência imediata pelos órgãos de fiscalização fazendária.
utilizar a abreviatura de seu título profissional acompanhada do número do documento de identidade para fins de identificação civil.
indicar o número de sua inscrição no Conselho Regional correspondente, precedido da sigla CRECI, em todo material publicitário.
exibir a data de validade de sua carteira de identidade profissional em letras de tamanho proporcional ao anúncio.