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O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o...

O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no Artigo 26 "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem", do Capítulo II dos Deveres da Resolução Cofen nº 564/2017, está sujeito à pena de


A

suspensão do Exercício Profissional.


B

advertência verbal.


C

cassação do Direito ao Exercício Profissional.


D

multa.


E

censura.