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A Resolução Normativa da ANS nº 465/2021 atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde e estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, Anexo III – Diretrizes Clínicas para coberturas de procedimentos na saúde. Considerando as previsões da Resolução, são diretrizes clínicas para a realização de uma Avaliação Geriátrica Ampla (AGA), EXCETO:
Ter um caráter avaliativo multidimensional.
Prover, necessariamente, ao seu término, um perfil de resultados nos seus escores que revele não somente uma listagem de doenças e problemas, mas seus impactos funcionais.
Ser realizada por qualquer médico, desde que inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Permitir, no seu laudo técnico final, apontar recursos de tratamentos que envolvam aspectos farmacológicos, planos de cuidados, intervenções em reabilitação e a necessidade de recursos comunitários.