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Considerando as disposições da Resolução Normativa da ANS nº 489/2022, o fato de infrator ter adotado voluntariamente providências suficientes para reparar os efeitos danosos da infração, mesmo que não configure reparação voluntária eficaz, é circunstância que:
Sempre atenua a sanção.
Nunca atenua a sanção.
Atenua a sanção implicando em ampliação do prazo de aplicação da multa em 90 dias.
Atenua a sanção implicando em redução de 70 a 90% do valor da multa.