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De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 424/2017, o profissional que poderá integrar a junta médica como desempatador, se convidado e em comum acordo entre o profissional assistente e o profissional da operadora, para opinar em assuntos de sua competência em situações de divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto é o:
Cirurgião-dentista.
Psicólogo.
Fonoaudiólogo.
Fisioterapeuta.