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Em relação à Norma de Procedimento Técnico 11 previsto no Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná, em relação as saídas de emergências, assinale a alternativa que esteja divergente da norma.
As saídas de emergência devem ser projetadas considerando o caminho contínuo, protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto, com garantia de integridade física.
Existindo catracas de controle de população, as áreas destinadas a estas poderão ser computadas no cálculo das larguras de saídas.
Os acessos devem permanecer livres, de forma permanente, de móveis, divisórias móveis, elementos decorativos, locais para exposição de mercadorias, dispositivos diversos (equipamentos eletrônicos/eletrodomésticos) e outros, quando consistirem em obstáculos, mesmo que a edificação esteja supostamente fora de uso.
As portas dos locais que possuem capacidade de público de até 200 pessoas poderão possuir portas de correr em substituição as portas de abertura no sentido de fuga. Quando a capacidade for superior a 50 pessoas essas portas devem permanecer na posição aberta durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Nas edificações que utilizem portas com controle de acesso por automação (elétricas, magnéticas etc.), estas devem possuir dispositivo de destravamento, em caso de falta de energia, pane, defeito de seu sistema, ou acionamento do sistema de alarme da edificação.