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Uma indústria química encaminha um resíduo líquido contendo solventes para uma empresa especializada em valorização, onde o material é processado e posteriormente utilizado como matéria-prima por outra indústria. Com base nos conceitos de “cadeia de valor” e de “status de não resíduo” previstos na ABNT NBR 17100-1, é CORRETO afirmar que:
A cadeia de valor restringe-se ao gerador inicial do resíduo, não abrangendo as empresas responsáveis pela valorização ou pela utilização posterior do material recuperado.
A empresa responsável pela valorização integra a cadeia de valor, porém a indústria que utiliza o material recuperado como matéria-prima não participa das atividades relacionadas ao produto obtido.
O status de não resíduo somente pode ser reconhecido quando a valorização for realizada pelo próprio gerador, sendo vedada a participação de empresas terceirizadas.
O material somente poderá adquirir o status de não resíduo quando atendidos os critérios aplicáveis para sua utilização, e as entidades que participam da geração, valorização e utilização do material podem integrar a cadeia de valor.