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As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no...

As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 554, de 18 de dezembro de 2018 (Retificado no DOU nº 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto, em seu Capítulo IV, Seção V, em seu Art. 37, que ao Presidente do CRAMG incumbe, EXCETO:


A

Dirigir o CRA-MG, presidir as Reuniões Plenárias e da Diretoria Executiva, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.


B

Aprovar as matérias para editoração, impressão das publicações do CRAMG, com base no parecer do gestor, ao qual a Comunicação Social do CRAMG se reporta.


C

Desenvolver e aprovar monocraticamente a proposta de orçamento para o exercício seguinte.


D

Delegar competência aos Conselheiros Regionais do Plenário para o desempenho das suas atribuições, na forma prevista em lei ou indispensáveis à eficácia dos trabalhos, e credenciar representantes para atender aos interesses do CRA-MG.