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A Lei n.º 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista — que compreende o Esteticista e Cosmetólogo — e de Técnico em Estética, estabelecendo as habilitações exigidas para cada perfil. Nos termos dos arts. 3.º e 4.º dessa lei, assinale a alternativa que descreve corretamente a distinção entre as duas categorias profissionais.
Técnico em Estética é o profissional com formação superior em Estética e Cosmética, enquanto o Esteticista e Cosmetólogo possui formação técnica de nível médio na mesma área.
Ambas as categorias exigem formação em nível superior, diferenciando-se apenas pela carga horária mínima do curso de graduação realizado.
Técnico em Estética e Esteticista e Cosmetólogo são expressões sinônimas que designam o mesmo profissional, independentemente do grau de escolaridade.
Técnico em Estética é o profissional habilitado em curso técnico, enquanto o Esteticista e Cosmetólogo é graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética.
Ambas as categorias podem ser habilitadas indistintamente por cursos técnicos ou superiores, desde que realizados em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.