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A Resolução CFBM n.º 395/2025 dispõe sobre a regulamentação...

A Resolução CFBM n.º 395/2025 dispõe sobre a regulamentação das habilitações do profissional biomédico e as normas para o respectivo registro nos Conselhos Regionais de Biomedicina. Nos termos do art. 1.º, I, dessa resolução, a habilitação obtida na graduação somente será registrada em carteira pelo CRBM quando o profissional tiver cumprido


A

qualquer atividade de estágio supervisionado, independentemente da carga horária, desde que realizado em instituição credenciada pelo MEC.


B

estágio supervisionado com duração mínima de 500 (quinhentas) horas.


C

estágio supervisionado de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, nos termos das diretrizes curriculares nacionais vigentes.


D

estágio supervisionado de no mínimo 1.000 (mil) horas, realizado em estabelecimento conveniado com instituição de ensino superior


E

atividades práticas complementares certificadas pela instituição de ensino, podendo substituir o estágio supervisionado desde que somem carga horária equivalente.