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A Resolução CFBM n.º 395/2025 dispõe sobre a regulamentação das habilitações do profissional biomédico e as normas para o respectivo registro nos Conselhos Regionais de Biomedicina. Nos termos do art. 1.º, I, dessa resolução, a habilitação obtida na graduação somente será registrada em carteira pelo CRBM quando o profissional tiver cumprido
qualquer atividade de estágio supervisionado, independentemente da carga horária, desde que realizado em instituição credenciada pelo MEC.
estágio supervisionado com duração mínima de 500 (quinhentas) horas.
estágio supervisionado de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, nos termos das diretrizes curriculares nacionais vigentes.
estágio supervisionado de no mínimo 1.000 (mil) horas, realizado em estabelecimento conveniado com instituição de ensino superior
atividades práticas complementares certificadas pela instituição de ensino, podendo substituir o estágio supervisionado desde que somem carga horária equivalente.