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No exercício da fiscalização profissional, o Fiscal...

No exercício da fiscalização profissional, o Fiscal Biomédico pode atuar em estabelecimentos de estética que prestam serviços ao público. A Lei n.º 13.643/2018 impõe deveres específicos a esses profissionais em matéria de segurança e saúde. Nos termos do art. 8º dessa lei, o Esteticista deve


A

apresentar ao Conselho Regional de Biomedicina, semestralmente, relatório de todas as intercorrências clínicas verificadas nos atendimentos prestados ao público.


B

submeter-se à supervisão técnica permanente de profissional médico ou biomédico durante a realização de qualquer procedimento estético, exceto os de baixa complexidade.


C

instalar câmeras de segurança em todas as salas de atendimento como medida de biossegurança, em conformidade com os requisitos da Anvisa.


D

cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.


E

enviar mensalmente ao Conselho Regional de Biomedicina relatório detalhado sobre os procedimentos realizados, para fins de fiscalização e controle sanitário.