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No exercício da fiscalização profissional, o Fiscal Biomédico pode atuar em estabelecimentos de estética que prestam serviços ao público. A Lei n.º 13.643/2018 impõe deveres específicos a esses profissionais em matéria de segurança e saúde. Nos termos do art. 8º dessa lei, o Esteticista deve
apresentar ao Conselho Regional de Biomedicina, semestralmente, relatório de todas as intercorrências clínicas verificadas nos atendimentos prestados ao público.
submeter-se à supervisão técnica permanente de profissional médico ou biomédico durante a realização de qualquer procedimento estético, exceto os de baixa complexidade.
instalar câmeras de segurança em todas as salas de atendimento como medida de biossegurança, em conformidade com os requisitos da Anvisa.
cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.
enviar mensalmente ao Conselho Regional de Biomedicina relatório detalhado sobre os procedimentos realizados, para fins de fiscalização e controle sanitário.