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A Resolução CFC nº 1.707/2023 estabelece regras relativas ao registro profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCS, incluindo disposições sobre as consequências da cassação do exercício profissional. Considerando o disposto no art. 25, § 2º, da referida resolução, assinale a alternativa CORRETA.
Na hipótese de cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária, o novo registro dependerá exclusivamente de autorização do Conselho Federal de Contabilidade.
Na hipótese de a cassação do exercício profissional decorrer da prática de crime contra a ordem econômica e tributária, o pedido de novo registro dependerá da reabilitação criminal comprovada mediante certidão negativa.
Na hipótese de cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária, o profissional ficará impedido de requerer novo registro de forma definitiva.
Na hipótese de cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária, o novo registro poderá ser solicitado após cinco anos, independentemente de reabilitação criminal.
Na hipótese de cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária, o novo registro poderá ser requerido imediatamente após o cumprimento da pena.