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A Resolução CFC nº 1.708/2023 disciplina o registro das organizações contábeis no âmbito do Sistema CFC/CRCSs. Considerando o disposto no art. 13, parágrafo único, dessa resolução, assinale a alternativa CORRETA.
O registro de filial de organização contábil poderá ser deferido ainda que a organização contábil ou os profissionais responsáveis possuam pendências administrativas perante o Conselho Regional de Contabilidade.
O registro de filial de organização contábil será deferido automaticamente após o protocolo do pedido, independentemente da verificação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.
O registro de filial de organização contábil dependerá exclusivamente da regularidade da pessoa jurídica perante o Conselho Federal de Contabilidade.
O registro de filial de organização contábil somente será deferido quando a organização contábil e os profissionais da contabilidade estiverem em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade.
O registro de filial de organização contábil poderá ser concedido, independentemente da situação cadastral dos profissionais da contabilidade vinculados à organização.