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Determinada estrutura orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo entendeu que seria necessária a revisão de uma meta do Plano Estratégico (PE) da Instituição.
Ao analisar os balizamentos estabelecidos pela Portaria nº 8.565/2017, a referida estrutura concluiu, corretamente, que
a revisão somente é admitida em relação aos indicadores, não em relação às metas.
a Assessoria de Gestão Estratégica deve exarar manifestação técnica sobre a proposta.
o PE é caracterizado pela estabilidade e permanência, sendo incompatível com o instituto da revisão.
a revisão somente é admitida em relação aos indicadores e às ações estratégicas, não em relação às metas.
o início do processo de revisão deve ser autorizado na reunião de gestão estratégica, cabendo a deliberação final e irrecorrível à plenária.