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Entre os direitos individuais universais inerentes aos profissionais representados instituídos pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002, inclui-se
a propriedade do acervo técnico da empresa.
a liberdade de associar-se a corporações profissionais.
a livre escolha das atribuições profissionais a serem exercidas.
a prioridade na contratação para serviços públicos em razão do registro profissional.
a livre escolha da modalidade de fiscalização profissional à qual pretende se submeter.