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Com base na Resolução CONSEMA nº 271/2025, que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa que corresponde corretamente à espécie exótica invasora de categoria 1, a qual não tem permitida a posse, o domínio, o transporte, o comércio, a aquisição, o cultivo e a doação sob qualquer forma em Santa Catarina.
Acacia mearnsii (acácia-negra)
Cupressus lusitanica (cedro-de-portugal)
Corymbia citriodora (eucalipto-cidrão)
Eucalyptus globulus (eucalipto-comum)
Grevillea robusta (grevílea-robusta)