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Sobre a sede e a composição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113/2005), assinale a alternativa CORRETA:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem sede na Capital e jurisdição sobre todo o território do Estado, sendo composto por 7 (sete) Conselheiros.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem sede na Capital, mas sua jurisdição limita-se aos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é composto por 11 (onze) Conselheiros, nomeados exclusivamente pela Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é composto por 5 (cinco) Conselheiros e 5 (cinco) Conselheiros Substitutos, todos nomeados pelo Presidente do Tribunal.
Os Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas, em número de três, são nomeados independentemente de concurso público, por livre escolha do Governador do Estado.