Segundo a NBR 9.050/2004, o “trajeto contínuo, desobstruído...
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Segundo a NBR 9.050/2004, o “trajeto contínuo, desobstruído...

Segundo a NBR 9.050/2004, o “trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência” é denominado de


A

faixa livre.


B

linha-guia.


C

passeio.


D

rota de fuga.


E

rota acessível.