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Define o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Alece (Resolução nº 783/2026) que os perfis e as contas em redes sociais administrados por servidores, quando direta ou indiretamente associados ao exercício da função pública ou à imagem institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, são considerados de interesse público e submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade. Presume-se a existência de interesse público, entre outras hipóteses, quando o perfil do servidor em rede social, corretamente:
For mantido, total ou parcialmente, com recursos públicos.
Promover a integridade institucional, fortalecendo a imagem pública da Assembleia Legislativa.
Contribuir para a formação e o aperfeiçoamento de uma cultura organizacional no âmbito do Poder Legislativo, orientada segundo padrões ético-profissionais.
Publicar informações institucionais necessárias ao desempenho de suas funções.
Manter conduta compatível com o decoro funcional e social.