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Vaticina a Resolução nº 751/2022 que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que tem sede na capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Deputado Adauto Bezerra, é constituída por deputados eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos para exercer suas atribuições no Poder Legislativo estadual, nos termos regimentais, observados os dispositivos constitucionais. A Presidência é o órgão representativo da Assembleia, quando houver de se anunciar coletivamente, regulador de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, na forma regimental, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder. São atribuições do presidente, quanto às sessões da Alece, além de outras regimentalmente expressas ou implícitas, as corretamente enumeradas apenas em:
Não permitir a publicação de matéria, expressões ou pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições, preconceito de qualquer natureza, ou infringentes das normas regimentais; dar publicidade a informações e documentos constantes do expediente; dentre outros.
Ordenar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário ou em face de requerimento formulado por deputado, a verificação de presença; permitir a divulgação, a filmagem e a transmissão, por rádio, TV e meios digitais, dos trabalhos da Assembleia, sem ônus para os cofres públicos; dentre outros.
Presidir as reuniões dos presidentes das comissões permanentes e temporárias, bem como do Colégio de Líderes; designar, por autorização do Plenário, comissão externa e, por indicação dos líderes, os componentes das comissões parlamentares de inquérito; dentre outros.
Determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia; declarar prejudicada qualquer proposição que contrarie os termos regimentais; dentre outros.
Assinar expediente dirigido à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos tribunais superiores, aos tribunais federais e estaduais, aos ministros de Estado, aos governadores de Estado e territórios, às Assembleias Legislativas Estaduais e às representações diplomáticas; fazer reiterar os pedidos de informações, na forma deste Regimento; dentre outros.