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A Resolução nº 783/2026 instituiu o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e para fins de sua aplicação define a condição de servidor. Assim, considera-se servidor a pessoa que:
Ocupa exclusivamente cargo efetivo provido mediante concurso público.
Exerça cargo comissionado no âmbito da Assembleia Legislativa.
Mantenha vínculo estatutário permanente com a Administração Pública Estadual.
Exerça atividade remunerada vinculada à Assembleia Legislativa.
Preste serviços ou desenvolva atividades no âmbito do Poder Legislativo Estadual, independentemente da forma de investidura ou da natureza do vínculo.