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Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito à Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017, julgue os itens subsequentes.
Os contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem ser repactuados, no equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração da variação dos custos contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e da mão de obra.
Certo
Errado