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Com base na Resolução COFEN nº 782/2025, assinale a opção correta, acerca das atribuições e dos deveres do enfermeiro responsável técnico (ERT) no contexto da assistência pediátrica.
O ERT designado para a área de gestão assistencial da unidade pediátrica deve exercer as suas atividades com dedicação exclusiva à responsabilidade técnica, sendo permitida, em situações de demanda assistencial elevada, a realização concomitante de procedimentos diretos ao paciente.
Ao constatar déficit de profissionais de enfermagem e sobrecarga de trabalho na equipe pediátrica, o ERT deve comunicar a situação, de ofício, ao Coren e ao responsável legal da instituição, como dever formal de transparência e de conformidade ética.
A certidão de responsabilidade técnica (CRT) deve ser arquivada no gabinete da coordenação do serviço de enfermagem, permanecendo disponível para consulta mediante solicitação formal de usuários e de familiares.
Na modalidade de anotação de responsabilidade técnica (ART) setorizada, aplicada a hospitais com múltiplos setores pediátricos, cada ERT responde técnica e administrativamente apenas pelo setor ao qual está vinculado, não havendo necessidade de atuação em consonância com a coordenação geral do serviço de enfermagem.
Nas áreas de gestão assistencial e de gestão de ensino, será admitida a concessão de até três ARTs por enfermeiro, desde que comprovada jornada mínima de 30 horas semanais, com, no mínimo, 6 horas diárias.