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Mário Mariano é servidor público vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e encontra-se licenciado do cargo para tratar de assuntos particulares. Durante o período de licença, Mário tem oferecido, por meio de plataformas digitais, serviços de “mentoria” na área de contratações públicas e utilizado suas redes sociais para tecer comentários depreciativos sobre precedentes da Corte.
Após ser alertado de que suas condutas poderiam ser questionadas à luz do Código de Conduta Ética do TCE/SP, o servidor afirmou acreditar que não estaria praticando qualquer ato ilícito. Ainda assim, para sanar eventuais dúvidas, decidiu formular consulta à Presidência do TCE/SP, a fim de esclarecer se sua conduta é compatível com as normas éticas aplicáveis.
Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Conduta Ética do TCE/SP, é correto afirmar que
o Código de Conduta Ética não se aplica aos servidores licenciados, motivo pelo qual não houve a prática de ato ilícito.
a autoridade competente para responder à consulta é a Comissão de Ética do TCE/SP, órgão colegiado vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem natureza pedagógica, consultiva e deliberativa.
cabe à Presidência disciplinar a aplicação do Código de Conduta Ética e, consequentemente, responder à consulta.
o servidor somente poderá ser responsabilizado por opiniões depreciativas caso se identifique, na publicação, como servidor do TCE/SP.
Mário Mariano não pode ser responsabilizado, pois o Código de Conduta Ética não se aplica a atos que não estejam relacionados ao exercício de suas atribuições funcionais.