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Segundo o Art. 16, da Resolução CFP Nº 002/2003 (que define...

Segundo o Art. 16, da Resolução CFP Nº 002/2003 (que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos), será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP − Conselho Federal de Psicologia, salvo casos de pesquisa, sendo que o psicólogo que utiliza testes psicológicos, como instrumento de


A

perícia psicológica não deve gerar alterações no instrumento, pois além de não precisar ter conhecimentos de Psicometria e Estatística, não precisa despender esforços extras, já que o CFP já se dedica ao acompanhamento do uso do instrumento.


B

avaliação não precisa pesquisar sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, uma vez que o estudo já foi realizado pelo CFP e o instrumento foi padronizado.


C

investigação psicodiagnóstica, deve acompanhar pesquisas recentes realizadas com o teste e gerar seus próprios procedimentos a partir de sua experiência pessoal.


D

trabalho, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnicooperacional do uso do instrumento.


E

diagnóstico, deve manter-se informado sobre os pareceres favoráveis e desfavoráveis emitidos aos novos testes psicológicos, diariamente, porém, não necessita sempre considerar as informações contidas nos manuais dos testes continuadamente, se não houver nova edição.