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Com base nas normas fundamentais de auditoria, assinaladas na IN/SFC no 01/2001, os controles internos administrativos implementados em uma organização devem
prioritariamente, ter caráter preventivo.
temporariamente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos.
prevalecer como instrumento principal da gestão.
estar direcionados para atender apenas o nível hierárquico estratégico da administração.
ser de responsabilidade da auditoria independente.