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A atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional está regulamentada pela Resolução no 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia. No tocante à determinação para a elaboração de exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, caberá ao psicólogo
elaborar laudo pericial fundamentando a aferição da periculosidade do indivíduo.
realizar a perícia nos casos em que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena.
a realização de perícia psicológica acompanhada de prognóstico criminológico de reincidência.
somente realizar perícia psicológica a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnicocientíficos e éticos da profissão.
somente realizar exames de avaliação familiar no âmbito psicossocial do apenado.