

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu os critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais. Com base nesses critérios e diretrizes, é correto afirmar que
no caso de projetos que contemplem mais de uma alternativa tecnológica ou de localização, deve-se realizar estudos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa.
não é necessária a realização de estudo dos impactos ambientais para empreendimentos que alterem as condições estéticas do meio ambiente.
projetos agropecuários e silviculturais estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais porque são empreendimentos de grande importância social.
projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental.
no estudo dos impactos ambientais devem ser apontadas as medidas mitigadoras para os impactos positivos e negativos do projeto, bem como os efeitos esperados da implantação dessas medidas.