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Caberá à Comissão de Ética Profissional, nos termos da Resolução n° 1.004, de 27 de jun...

Caberá à Comissão de Ética Profissional, nos termos da Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003, proceder à instrução do processo no prazo máximo de:


A

Cento e oitenta dias, contados da data do fato denunciado.


B

Cento e oitenta dias, contados da data da sua instauração.


C

Noventa dias, contados da data do fato denunciado.


D

Noventa dias, contados da data da sua instauração.