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Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura básica é responsável pela criação de cond...

Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria, Inspetoria e Escritório de Representação. A Diretoria:


A

É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.


B

É o órgão decisório da estrutura básica do CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.


C

É o órgão executivo que representa o CREA no município ou na região onde for instituída e tem por finalidade fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.


D

É o órgão executivo da estrutura básica do CREA que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.