Segundo seu Regimento, o CREA – TO poderá garantir a ex-presidente, a conselheiro regional e a exconselheiro
regional assistência jurídica em processos cível e criminal, em lides que envolvam atos
praticados no exercício de suas funções, desde que o CREA não figure no pólo contrário da ação.
Contados do término do mandato, por quanto tempo esses membros poderão ter a referida assistência?